Código de Ética

Código
de Ética

*Versão: 23/02/2024


1. INTRODUÇÃO

O GRUPO VENTURA INVEST formado pelas empresas VENTURA INVEST LTDA inscrita no CNPJ: 51.117.163/0001-90, VENTURA COBRANÇA LTDA inscrita no CNPJ: 47.144.908/0001-32 e VENTURA CONSULTORIA LTDA inscrita no CNPJ: 23.056.932/0001-51 atua no segmento de consultoria especializada em análise e seleção de direitos creditórios e cobrança de créditos inadimplidos, visando o seu crescimento, dentro de princípios éticos e a satisfação dos seus clientes e instituições congêneres, buscando sempre manter sólida reputação, com a consciência de sua responsabilidade social e ambiental. Suas atividades devem sempre se pautar pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano e sua privacidade, individualidade e dignidade, sem quaisquer preconceitos e formas de discriminação.

2. OBJETIVO

Este Código de Ética tem como finalidade dirimir questões relacionadas: (i) ao cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, áreas ou funções exercidas; (ii) a  transparência das operações em geral; (iii) a segurança das atividades dos profissionais envolvidos; e (iv) a segurança e o sigilo das informações que devem ser protegidas pela confidencialidade.

3. ABRANGÊNCIA

O Código de Ética contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e morais que servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, internos e externos, cabendo a sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional das consultorias, no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam à instituição.

4. DIVULGAÇÃO

Este Código de Ética ficará publicamente disponível no WEBSITE e também na rede de computadores das consultorias para consulta de colaboradores a qualquer momento, cabendo aos Representantes Legais das consultorias: (i) assegurar o cumprimento deste Código de Ética; (ii) dar ciência aos novos colaboradores sobre o Código de Ética, mantendo registro da ciência e concordância dos mesmos; (iii) promover a ampla divulgação do Código e suas atualizações ao corpo funcional das consultorias, clientes, prestadores de serviços e fornecedores; (iv) esclarecer dúvidas e verificar o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação.

5. VALORES

  • Respeito às pessoas.
  • Responsabilidade social e cidadania.
  • Integridade profissional e pessoal.
  • Transparência nos processos.
  • Orgulho de trabalhar na consultoria.
  • Gosto por desafios.
  • Equidade de Gênero e Raça.
  • Compromisso com resultados.
  • Competência técnica.
  • Confiança e credibilidade.
  • Confidencialidade e segurança das informações.

6. PRINCÍPIOS ÉTICOS

Os dirigentes e os colaboradores das consultorias pautam suas ações pelos seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:

6.1. AOS CLIENTES

6.1.1. O profissionalismo, a confiança e a transparência;

6.1.2. A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes, investindo, permanentemente, na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramento das estratégias empresariais;

6.1.3. A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos direitos dos seus clientes;

6.1.4. A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus clientes, visando resultados em benefício da sociedade; e

6.1.5. A identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e integradas que contribuem como reforço à legitimidade e sustentação de seus clientes.

6.2. AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

6.2.1. O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado;

6.3. ÀS PESSOAS

6.3.1. A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e urbanidade;

6.3.2. O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado global das consultorias;

6.3.3. A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional;

6.3.4. O zelo, permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais, técnicos e financeiros das consultorias;

6.3.5. A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses das consultorias;

6.3.6. O reconhecimento e valorização do capital intelectual das consultorias e o estímulo ao surgimento de novas lideranças; e

6.3.7. A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.

6.4. AOS FORNECEDORES E EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS

6.4.1. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos praticados;

6.4.2. A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes às consultorias e seus clientes;

6.4.3. Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pelas consultorias e à moral social;

6.4.4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses das consultorias; e

6.4.5. A rejeição às disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceirizados.

6.5. À REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES

6.5.1. O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas relações;

6.5.2. A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência;

6.5.3. O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a relação da consultoria com seus empregados.

6.6. À COMUNIDADE

6.6.1. O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade por meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania;

6.6.2. O incentivo, apoio e participação em ações governamentais voltadas para o desenvolvimento social e o combate à pobreza; e

6.6.3. O estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados.

7. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL

Os dirigentes e empregados das consultorias devem pautar seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.

7.1. Condutas aceitáveis aos dirigentes e empregados das consultorias:

7.1.1. Preservar e cultivar a imagem positiva das consultorias;

7.1.2. Comercializar, nas dependências das consultorias, apenas os produtos e serviços de propriedade e de interesse das consultorias;

7.1.3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;

7.1.4. Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;

7.1.5. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;

7.1.6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;

7.1.7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses das consultorias;

7.1.8. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades nas consultorias;

7.1.9. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais;

7.1.10. Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de empregado da consultoria para obter vantagens para si ou para terceiros;

7.1.11. Utilizar os recursos das consultorias apenas para finalidades de interesse das consultorias;

7.1.12. Contribuir para o bom funcionamento de todas as consultorias, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços;

7.1.13. Recusar de pessoas físicas e/ou jurídicas que mantenham relações comerciais com as consultorias, presentes e/ou brindes de valor superior a R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

7.1.14. Não elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho das consultorias;

7.1.15. Priorizar e preservar os interesses das consultorias junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a consultoria mantenha relacionamento comercial;

7.1.16. Estar acompanhado, sempre que possível, de outro empregado ou da chefia ou de um par, ao manter qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade das consultorias;

7.1.17. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao assumir função de confiança das consultorias; e,

7.1.18. Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.

7.2. Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos empregados das consultorias:

7.2.1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome das consultorias com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais as consultorias mantenham este relacionamento;

7.2.2. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes;

7.2.3. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades das consultorias;

7.2.4. Exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;

7.2.5. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;

7.2.6. Prejudicar deliberadamente a reputação de empregados das consultorias ou de qualquer outro profissional com quem as consultorias mantenham relacionamento comercial;

7.2.7. Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais as consultorias mantenham relacionamento comercial;

7.2.8. Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício que se dê, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza junto as consultorias;

7.2.9. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses das consultorias;

7.2.10. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações das consultorias, mesmo que não acarretem prejuízo para as mesmas;

7.2.11. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade das consultorias ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;

7.2.12. Manifestar-se em nome das consultorias, por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado ou habilitado para tal;

7.2.13. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros das consultorias;

7.2.14. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas nas consultorias;

7.2.15. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade das consultorias ou de terceiros;

7.2.16. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para as consultorias;

7.2.17. Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens das consultorias e seus próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão; e

7.2.18. Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.

8. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA

Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, o colaborador deve procurar ajuda de forma sincera e transparente.

Deve ser comunicada imediata e formalmente aos Representantes Legais das consultorias, qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou fatos que possam prejudicar as consultorias ou que contrariem os princípios deste Código.

As consultorias asseguram a confidencialidade na condução destes assuntos e o compromisso de apuração dos casos relatados.

Situações que, porventura, não estejam aqui explicitadas, serão tratadas como exceção e encaminhadas aos Representantes Legais das consultorias que analisarão e decidirão dentro dos princípios deste Código.

Este Código de Ética reflete os valores e a cultura das consultorias e o seu cumprimento revelam o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as nossas ações no trabalho.

O desrespeito ao Código de Ética sujeitará os colaboradores às ações disciplinares, podendo resultar inclusive na sua demissão por justa causa e em processo legal.

Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com as consultorias, devem conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código, tendo os mesmos compromissos éticos, indistintamente do cargo que ocupam.

A não observância de quaisquer das práticas e/ou procedimentos aqui descritos pode influir na credibilidade da imagem institucional das consultorias, perante os clientes, mercado, órgãos supervisores e regulamentadores, governo e a sociedade em geral.

Este Código entra em vigor a partir da data de sua divulgação.